Conheça os direitos do paciente com câncer!

1. Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

– Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

– Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e

– Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

2. Saque do PIS/PASEP

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?

Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

3. Auxílio-Doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

4. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

5. Beneficio Social de 1 Salários Mínimo – Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS)

O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.

Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência.

6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. 7. Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria O que é o Imposto de Renda?O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.Como obter esse benefício?O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos: Requerimento de isenção de Imposto de Renda. Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações: Diagnóstico expresso da doença.Estágio clínico atual da doença/paciente. Se possível, data inicial da manifestação da doença.CID – Classificação Internacional de Doenças. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura. Exames que comprovem a existência da doença. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, deverá requerê-la oficialmente a algum órgão ou basta ter o relatório emitido por serviço médico oficial?

A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação.

A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou do mês da emissão do laudo, caso contrário.

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda?

A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte em atividade portador de doença grave não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda.

A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado. Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria pensão ou reforma). O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual?

Sim. A isenção não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?

Sim.

O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda?

Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto. Legislação

Decreto nº 3.000, de 26/3/1999 (art. 39, incisos XXXIII e XLII) –Regulamento do Imposto de Renda.Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008 – Disciplina a restituição de tributos.

Instrução Normativa SRF nº 1.500, de 29/10/2014 – Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos XIV, XXI) – Dispõe sobre o Imposto de Renda.

Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) – Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Lei nº 11.052, de 29/12/2004 – Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Jurisprudência

Garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1ª Região –EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).

Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).

8. Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

9. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.

10. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados

O que é ICMS?

É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

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No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência. Mais informações no site.

11. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados

O que é IPVA?

É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores.

Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

12. Possível Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

13. Bilhete de Viagem do Idoso – Transporte interestadual gratuito

A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

Este direito está determinado no Estatuto do Idoso – Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.

A quem se destina?

Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.

Do que trata este direito?

Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso

poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.

Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Obs: O idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).

Como usufruir este direito?

Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link.

14. Laudo Médico para Afastamento de Trabalho

É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada.

O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

15. Laudo Médico para Atestado de Lucidez

Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros.

Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).

16. Tratamento Diferenciado para Estudantes? Sim. A lei garante tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

O estudante que estiver nessas condições deverá compensar a ausência às aulas?

Sim. O estudante deverá compensar a ausência às aulas por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino.

Como obter o tratamento especial de frequência escolar?

O paciente deve apresentar à diretoria do estabelecimento de ensino laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.

O estudante que gozar do tratamento especial fica dispensado das aulas obrigatórias de Educação Física?

Sim. O aluno amparado pelo tratamento especial acima mencionado fica dispensado de prática da Educação Física.

Existe alguma lei que beneficie o estudante em relação ao valor da mensalidade escolar?

Não há nenhuma lei que beneficie o estudante (com câncer) quanto a descontos na mensalidade. Entretanto, algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença.

De qualquer forma, é interessante, nesses casos, solicitar à diretoria da instituição desconto parcial ou total da mensalidade.

LegislaçãoDecreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969 – Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.

Lei nº 7.692, de 20/12/1988 – Dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino.

17. Acesso à Justiça para obtenção de tratamento e medicamentos gratuitos.

A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como acesso à medicamentos e outros procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, isenção de impostos, benefícios previdenciários e relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.

O que fazer quando a lei não for respeitada?

Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário recorrer à via judicial.

O que fazer se o paciente não dispuser de recursos financeiros para contratar um advogado?

Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais (que também pode ser acionado independentemente da situação financeira do paciente) ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados, na maioria das vezes, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Saiba mais, nos consulte.

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